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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 11 anos
Comissão dá a igrejas poder de questionar leis no STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Sr. Wagner
Respeito sua opinião, mas data vênia discordo.
Não são as igrejas que poderão apresentar Adin e sim suas instâncias máximas tais como: CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, CONAMAD - Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira, CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Nacional, Colégio Episcopal da Igreja Metodista, entre outras várias.
Essas instâncias superiores de cada denominação tem personalidade jurídica de representação de seus membros (Fiéis, cidadão eleitores) Nesta senda, diante da especial autonomia de que são dotadas, no sistema jurídico brasileiro, as associações religiosas (que se diga, nunca foram meras associações privadas) o legislador civil, alterando o teor art. 44 do Código Civil , reconheceu se tratarem elas de pessoas jurídicas distintas das associações ou organizações de classe, devido a sua primordial finalidade de garantir a liberdade de culto.
Como todos sabem, o artigo 14 da Constituição da República, com seus incisos, alíneas e parágrafos, representa a concretização do princípio da soberania popular, por sua vez, já preconizado no artigo 1º, parágrafo único, do mesmo texto constitucional. Sendo um dos dispositivos mais conhecidos de nossa Lei Fundamental, o parágrafo único do seu artigo 1º prescreve que o poder soberano do Estado pertence em última instância ao povo.
No Brasil, 79% da população afirma seguir uma religião, segundo pesquisa realizada em 65 países pela rede Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), que no país teve parceria do instituto de pesquisa Ibope. O índice representa 8 em cada 10 brasileiros e está acima da média da população mundial, que é de 63% de religiosos ou 6 em cada 10 pessoas, segundo a pesquisa.
Estado é laico, quer dizer, não professa uma religião específica, mas deve incentivar o valor religioso, que faz parte da grandeza e da dignidade do homem,
A laicidade, significa que o Estado deve proteger amplamente a liberdade religiosa tanto em sua dimensão pessoal como social, e não impor, por meio de leis e decretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosófica, mas elaborar as leis com base nas verdades morais naturais. O fundamento do direito à liberdade religiosa se encontra na própria dignidade da pessoa humana.
Como já dizia Clement Attlee “A democracia não é apenas a lei da maioria, é a lei da maioria respeitando o direito das minorias.”
Acredito que todos os grupos religiosos ou Ateus que tenham personalidade jurídica legitima de representatividade de um determinado grupo deveria ter todo o direito de propor adin ao STF.
Neste contexto acredito que se esta pec 99/11 for aprovada não terá qualquer problema se um grupo ateu representado por sua instância máxima de representação como por exemplo a “Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea)” apresentar adin ao STF, pois estaria exercendo seu direito democrático de iniciativa popular representado por entidade jurídica legitima arreligiosa.
Inclusive atualmente a “ATEA” Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), a maior do País com mais de 14 milhões de membros associados, tem 16 representações junto ao Ministério Público contra medidas que, segundo a organização, violam a laicidade. Elas incluem um projeto de lei que obriga a leitura de versículos bíblicos nas escolas da rede municipal em Araguaína (TO) e outro sobre a inclusão de mensagens bíblicas nos contracheques dos servidores da Câmara Municipal em Juiz de Fora (MG). Em São Paulo, a organização move um processo contra a prefeitura por patrocínio a um evento religioso com dinheiro público.
Na minha visão Nietzsche não serve como referencia para ninguém, pois foi o pior dos filósofos, o cara não gostava nem dele mesmo, era um doente mental, tanto que com quarenta e quatro anos de idade, ele sofreu um colapso e uma perda completa de suas faculdades mentais.
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